segunda-feira, junho 9, 2025
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Justiça define regras para presença de menores na Festa do Pinhão 2025 em Lages

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Portaria estabelece critérios para entrada e permanência de crianças e adolescentes no Estádio Municipal

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages publicou na sexta-feira (6) uma portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes na programação da Festa Nacional do Pinhão 2025. O documento, assinado pelo juiz Ricardo Alexandre Fiuza, estabelece regras específicas para os eventos realizados no Estádio Municipal Vidal Ramos Junior, entre os dias 18 e 22 de junho, das 18h às 23h.

A medida visa garantir a segurança e os direitos do público infantojuvenil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Crianças e adolescentes com idade até 15 anos completos ou 16 anos incompletos só poderão entrar e permanecer no local acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com comprovação documental. Já adolescentes a partir de 16 anos poderão acessar os shows desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto.

Além disso, a Comissão Organizadora da festa deverá controlar o acesso e permanência de menores, com apoio do Conselho Tutelar e da Polícia Civil e Militar, em caso de descumprimento. A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou substâncias que causem dependência a menores está expressamente proibida, sob pena de crime previsto no artigo 243 do ECA.

Cartazes com as orientações da portaria deverão ser afixados em pontos estratégicos. ” Caso sejam identificadas situações de risco ou vulnerabilidade, o Conselho Tutelar e a equipe da Vara da Infância deverão intervir com as medidas de proteção cabíveis”, alerta.

Taina Borges – NCI/TJSC

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