O crescimento de ataques, ofensas e publicações falsas nas redes sociais tem gerado preocupação em Otacílio Costa. Situações envolvendo injúria, difamação e exposição indevida na internet vêm sendo relatadas com mais frequência, levando vítimas a procurar apoio jurídico e registrar boletins de ocorrência.
Recentemente, uma jovem de 19 anos, estudante de odontologia em período integral, procurou as autoridades após ter seu nome associado a uma publicação falsa, difamatória e de cunho sexual divulgada em uma página no Instagram. A vítima, que preferiu não se identificar, afirma que soube do caso por meio de um amigo enquanto estava na faculdade.
“Assim que fui avisada, contei imediatamente aos meus pais, que me orientaram a registrar um boletim de ocorrência. Fiz o registro online e acionei meu advogado para tomar as medidas cabíveis”, relatou.
Segundo a jovem, o caso está em investigação pelos órgãos competentes, e ela também deve ingressar com uma ação privada na Justiça contra os responsáveis pela publicação e pelas mensagens enviadas.
Apesar do impacto emocional causado pela situação, a estudante destaca que contou com o apoio da família e de amigos para enfrentar o episódio. “Graças a Deus tenho um excelente psicológico e muito apoio. Mas penso em pessoas que não têm o mesmo suporte. Em alguém com problemas psicológicos, algo assim poderia agravar muito a situação e até resultar em uma tragédia”, afirmou.
Ela espera que o caso resulte na responsabilização dos envolvidos. “Espero que a justiça seja feita e que os responsáveis pela página e pelas mensagens sejam devidamente punidos. É importante que isso pare imediatamente”, disse.
O que diz a legislação
De acordo com o advogado Silvano Willian Antunes, representante da OAB em Otacílio Costa, crimes contra a honra praticados na internet também são passíveis de responsabilização criminal.
Segundo ele, o crime de injúria possui pena de detenção de um a seis meses, enquanto o crime de difamação prevê detenção de três meses a um ano.
“Não há uma causa específica de aumento de pena apenas pelo fato de o crime ocorrer na internet. No entanto, o Código Penal prevê aumento de um terço quando o delito é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, como rádio, televisão ou a própria internet”, explica.
O advogado também destaca a diferença entre os dois tipos de crime. “A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa. Já a difamação acontece quando é atribuído a alguém um fato específico que atinge sua reputação”, afirma.
Identificação de perfis falsos
Silvano Antunes ressalta ainda que, mesmo quando as ofensas são feitas por perfis falsos nas redes sociais, os responsáveis podem ser identificados.
“É possível identificar um perfil fake por meio de recursos técnicos e investigativos. Dependendo do caso, também pode ser configurado o crime de falsa identidade”, pontua.
Ele orienta que vítimas desse tipo de situação reúnam o maior número possível de provas, como prints e links das publicações, e registrem imediatamente um boletim de ocorrência.
“É fundamental reunir provas, formalizar o boletim de ocorrência e procurar um advogado ou advogada de confiança para ingressar com uma queixa-crime. Além disso, também pode ser analisada a possibilidade de uma ação cível por danos morais”, conclui.





