ASCOM / SC
Estados e municípios devem destinar 30% do valor da alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar – Foto: Ricardo Trida / Secom
Agricultores familiares de Santa Catarina que desejam comercializar seus produtos para as escolas do Estado têm até o final de outubro para se habilitarem ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os editais das chamadas públicas estão abertos para vendas em municípios da Grande Florianópolis, Sul, Meio-Oeste, Oeste, Planalto Norte, Planalto Sul e Vale do Itajaí.
Poderão participar das chamadas públicas fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais da agricultura familiar detentores de Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Dentre os alimentos a serem comprados pelas escolas estão frutas, hortaliças, carnes, peixes, ovos, derivados de leite e panificados.
O plano tem intenção de melhorar cada vez mais a alimentação escolar das instituições de ensino, adquirindo os produtos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. “Os produtos, que serão entregues diretamente nas unidades escolares, foram sugeridos pelos nutricionistas de cada Regional. Isso proporciona aos alunos a oferta de um alimento de melhor qualidade nutricional e respeita o hábito alimentar regional”, diz a coordenadora do Programa Gestão e Mercados da Epagri, Telma Köene.
Ela acrescenta que a Epagri participa ativamente do Pnae com apoio técnico na elaboração dos editais e na organização dos produtores para participarem do programa. “Agricultores interessados em participar podem procurar ajuda da Epagri em seus municípios”, reforça Telma.
Compra da agricultura familiar prevista em legislação
A alimentação escolar é um direito garantido pela legislação brasileira aos estudantes da educação básica pública. Para a garantia desse direito, foi criado pelo governo federal o Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), que é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A resolução FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, determina a obrigatoriedade de que no mínimo 30% do valor repassado a estados e municípios seja utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Para Telma, essa obrigatoriedade é de fundamental importância para os pequenos agricultores, pois estimula a economia local, a permanência das famílias no campo e ainda fomenta a soberania alimentar.