Por SCC 10
Um morador de um município da Comarca de Anita Garibaldi, na Serra Catarinense, foi condenado em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por estuprar a neta várias vezes. A pena foi fixada em 50 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável mediante grave ameaça.
Segundo o MPSC, os fatos ocorreram em um sítio entre os anos de 2008 e 2016. Uma noite a menina entrou no quarto do avô paterno para procurar o sapatinho da prima e acabou sendo agarrada e tocada nas partes íntimas. O agressor pediu que a neta não contasse nada a ninguém e transformou a prática criminosa em um ato rotineiro, aproveitando-se de momentos em que ficava sozinho com ela.
Com o passar do tempo, o homem começou a exigir que a menina praticasse conjunção carnal, ameaçando fazer mal aos familiares caso fosse contrariado. Nesse contexto, ele invadia o quarto da neta quando os demais moradores da casa já estavam dormindo ou a levava para um galpão situado na propriedade.
Certo dia, a vítima foi a uma psicóloga e desabafou sobre situações vivenciadas no contexto familiar, como o divórcio dos pais. Questionada sobre a relação com o avô, ela expressou sentimentos que despertaram a suspeita de que havia algo errado. O caso chegou ao conhecimento dos órgãos competentes, abriu-se uma investigação e as provas dos autos serviram como base para que a Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi denunciasse o réu.
A Justiça reconheceu que o réu cometeu dois crimes distintos previstos no Código Penal: estuprar vulnerável menor de 14 anos (artigo 217-A) e constranger a pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal (artigo 213). A relação parental entre o réu e a vítima também pesou no cálculo da pena.