O candidato deve recorrer da decisão no TRE / SC
O juiz eleitoral Francisco Carlos Manbrini, da 93• Zona Eleitoral de Santa Catarina indeferiu a candidatura de Luiz Carlos Xavier, o “Tio Ligas”, do PDT, que forma dupla com Charles Chaves, do PP, na coligação Otacílio Costa Pode Mais – Muito Mais, que conta também com o PSD.
O colunista político Edson Varela publicou a informação em seu blog com a seguinte descrição “Talvez o próprio candidato a prefeito Luiz Carlos Xavier (Tio Ligas) já soubesse que seria possível esse desdobramento. Ele tem decisões contrárias a si por improibidade em relação a processos que tramitam (ainda sem sentença transito em julgado, mas com decisão colegiada)”, anota o jornalista.
Ponderando ainda que “Essa situação levou tanto um dos partidos adversários (MDB) quanto o Ministério Público Eleitoral a entrare com pedidos de impugnação da candidatura. Houve manifestação da defesa do candidato e agora saiu a sentença em âmbito de 93ª Zona Eleitoral de ages (que abrange Otacílio Costa). Tio Ligas está com a candidatura indeferida”, continuou Varela.
O colunista explicou ainda que na representação do MDB pela impugnação, o Juiz Eleitoral entendeu prevalecer o mesmo argumento do MPE (Ministério Público Eleitoral), masausente a ocorrência do requisito de ato doloso no processo por improbidade.
Nossa reportagem entrou em contato com Tio Ligas, que informou que sua assessoria jurídica irá se manifestar.
Confira abaixo a decisão do magistrado