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Chefe é condenada por assédio moral em SC após apelidar funcionárias de “Rivo e Tril”

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Notícias de Santa Catarina – Um caso ocorrido em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, reacendeu o debate sobre assédio moral no trabalho e os limites das relações no ambiente profissional. A Justiça reconheceu que apelidar funcionárias com nomes associados a medicamentos usados para tratar transtornos mentais ultrapassa qualquer tentativa de justificar a atitude como “brincadeira”.

A condenação partiu da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que determinou que a loja de calçados responsável deverá pagar R$ 5 mil em indenização a uma das vendedoras ofendidas.

A situação teve início quando a sócia-proprietária do estabelecimento descobriu que duas funcionárias faziam tratamento psiquiátrico. A partir daí, passou a se referir a elas com os apelidos “Rivo” e “Tril” – referência a medicamentos conhecidos usados no tratamento de ansiedade e depressão.

Uma das vendedoras, identificada no processo como “Tril”, relatou que passou a ser alvo de constantes deboches por parte da chefe. Os apelidos eram usados inclusive na frente de colegas, sempre com conotações pejorativas. A trabalhadora contou que a chefe fazia insinuações sobre ela ser “descontrolada”, o que agravava ainda mais o constrangimento.

Assédio moral no trabalho: quando a brincadeira vira humilhação

O assédio moral no trabalho se configura quando há repetição de atitudes humilhantes, vexatórias ou discriminatórias contra um empregado, especialmente em relações hierárquicas. No caso em questão, a Justiça entendeu que os apelidos ultrapassaram os limites aceitáveis de convivência no ambiente de trabalho.

Segundo a decisão do TRT-SC, esse tipo de conduta, ainda que disfarçada de piada, desestabiliza emocionalmente o trabalhador, fere sua dignidade e pode provocar danos psicológicos sérios. Por isso, a loja foi responsabilizada civilmente e obrigada a indenizar a funcionária.

Reação judicial e importância do reconhecimento do dano

A Justiça reconheceu que o constrangimento vivido pela vendedora foi recorrente e provocou impacto negativo em sua saúde emocional. A sentença foi clara ao afirmar que a conduta da empregadora violou os direitos fundamentais da funcionária, como o respeito, a dignidade e a proteção à saúde.

A indenização no valor de R$ 5 mil visa não apenas reparar o dano sofrido, mas também servir de alerta para outras empresas sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável, livre de humilhações, ofensas e preconceitos.

Fonte: nsctotal

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