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Nota à imprensa

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A defesa técnica de João Silva Ferreira, representada pelo advogado, Dr. Gustavo Murillo Matias Westphal – (OAB/SC 42.818), vem a público, diante das recentes publicações em redes sociais sobre o julgamento marcado para o dia 07 de agosto de 2025, às 08h30, no Tribunal do Júri da Comarca de Otacílio Costa/SC, prestar os seguintes esclarecimentos:

O mês de agosto é simbolicamente marcado pela campanha “Agosto Lilás”, de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, e também pelo aniversário da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), um dos mais relevantes marcos legais da proteção dos direitos das mulheres no Brasil. A defesa de João Silva Ferreira se conecta integralmente a esses valores e reconhece o papel fundamental dessas conquistas na construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.

Diante disso, é importante destacar que, mesmo diante da natural comoção que cerca o caso, o acusado não autorizou sua defesa a requerer o desaforamento para outra comarca. Ao contrário, João Silva Ferreira deseja e faz questão de ser julgado em sua cidade, por sua comunidade, por seus pares, com plena confiança na imparcialidade e integridade do Conselho de Sentença local e do Poder Judiciário de Otacílio Costa/SC.

A defesa reafirma ainda seu profundo respeito à memória da vítima (C.A.A.A.) na presente tragédia, e se solidariza sinceramente com todos os familiares, em especial com as duas filhas do casal, que enfrentam, com coragem, as duras consequências da perda precoce de sua mãe.

Contudo, em observância à legislação vigente e diante da existência de segredo de justiça nos autos, a defesa não fará qualquer antecipação de teses jurídicas nem comentará elementos de prova fora do ambiente processual. Todas as argumentações e fundamentos da defesa serão apresentados e sustentados em plenário, perante os jurados, com a seriedade e responsabilidade que o caso exige.

Por fim, reiteramos que a atuação da defesa será firme, ética e sensível, guiada pelos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.

Otacílio Costa/SC, 04 de agosto de 2025.

Gustavo Murillo Matias Westphal
Advogado – OAB/SC 42.818

Jordana Costa
Advogada – OAB/SC 69.394

Bruno de Farias
Advogado – OAB/SC 60.340

Kássia Coelho Bizotto
Advogada – OAB/SC 60.371

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