Por Robson Ribeiro e Nucom TJSC
Quarenta e quatro anos nove meses e dez dias. Essa é foi a pena prevista, aplicada, ao homem que matou a esposa no município de Palmeira.
A sessão do júri foi realizada no Fórum da Comarca de Otacílio Costa, e durou aproximadamente 13 horas.
O réu, João Silva Ferreira, foi condenado por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. Esta foi a primeira sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri na Serra após o feminicídio se tornar um crime autônomo e com penas mais severas, conforme a Lei nº 14.994/2024.
O crime ocorreu em 24 de novembro de 2024, por volta das 12h40min, no interior de Palmeira. O réu assassinou a companheira com pelo menos quatro disparos de arma de fogo, atingindo regiões vitais do tórax e abdômen.
De acordo com o Ministério Público, o feminicídio teve motivação torpe, relacionado a ciúmes e suposta traição, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada. O réu também foi condenado por portar ilegalmente o revólver utilizado no crime, um modelo calibre .38, sem autorização legal.
O julgamento reconheceu a gravidade dos fatos, especialmente por se tratar de violência doméstica e familiar. A pena foi fixada em regime fechado, com cumprimento imediato, e inclui também o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, corrigido monetariamente, às duas herdeiras da vítima.
Das sentenças cabem recurso. Um dos advogados de defesa do réu, o doutor Gustavo Matias disse que não vai se manifestar no momento quanto a decisão dos jurados. “Compreendemos a soberania do tribunal, sendo uma resposta da sociedade. Respeitamos na integralidade a sentença e a soberania dos vereditos. Agradecemos a todos os jurados que compareceram na Comarca de Otacílio Costa para contribuir com a justiça no julgamento de um crime contra a vida. Agradecemos a participação dos envolvidos, principalmente os servidores da Comarca”, disse ele.





