Por: Mayara Leite – Redatora Seo On
Santa Catarina – A Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de parte da renda de um influenciador digital do estado obtida por meio da monetização de conteúdos nas redes sociais. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida superior a R$ 40 mil, já reconhecida judicialmente. A decisão foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí, e foi publicada na quarta-feira (13). A decisão ainda cabe recurso.
Influencer com alto potencial de monetização
Segundo os autos, o influenciador possui ampla presença digital, com número expressivo de seguidores, o que indica alto engajamento e forte potencial de monetização. A Justiça destacou ainda que ele recebe valores por meio de patrocínios, conforme divulgação pública de parcerias com empresas. Até o momento, o nome do influenciador não foi divulgado, e o g1 não conseguiu contato com a defesa do profissional.
Bloqueio de contas bancárias não surtiu efeito
Antes da decisão, foram realizadas tentativas de bloqueio de contas bancárias tradicionais do influenciador, mas estas não tiveram resultado. Diante disso, a Justiça optou por direcionar a penhora diretamente sobre a monetização digital, garantindo que 10% dos ganhos mensais do criador, provenientes de patrocínios, publicidade ou visualizações em seus canais, sejam repassados ao credor até a quitação completa da dívida.
Marco na legislação para economia digital
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considera que a decisão representa um marco, ao abordar diretamente a nova realidade econômica dos influenciadores digitais. Esses profissionais, muitas vezes, possuem rendimentos significativos gerados exclusivamente pelas redes sociais, o que exige instrumentos legais atualizados para garantir a execução de dívidas reconhecidas judicialmente.
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Impacto sobre o mercado de influenciadores
Especialistas apontam que a medida reforça a responsabilidade financeira de criadores de conteúdo e abre precedente para que futuras decisões considerem a monetização digital como patrimônio passível de penhora. A decisão também evidencia a crescente relevância econômica das redes sociais no contexto jurídico e financeiro.
Fonte: Portal G1





