A passagem gratuita para vítimas de violência passou a valer oficialmente em Florianópolis a partir de 1º de janeiro de 2026, após regulamentação publicada pela Prefeitura da capital catarinense. A iniciativa garante transporte público gratuito para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar que estejam amparadas por medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário.
O benefício funciona como um vale-transporte emergencial, criado para assegurar o direito de locomoção da mulher em um momento de vulnerabilidade. A gratuidade tem prazo determinado, quantidade limitada de viagens e permanece válida apenas enquanto durar a medida protetiva judicial.
Como funciona a passagem gratuita para vítimas de violência
A gratuidade no transporte coletivo urbano é concedida por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e inserida diretamente no cartão de transporte da usuária. Os créditos permitem deslocamentos essenciais, como ida a atendimentos médicos, serviços públicos, audiências judiciais, trabalho ou outros compromissos relacionados à proteção e reorganização da rotina.
O benefício é pessoal, intransferível e temporário, sendo automaticamente vinculado ao período de vigência da medida protetiva. Caso haja encerramento da decisão judicial, a gratuidade também é suspensa.
Quem pode solicitar o benefício
Para ter acesso à passagem gratuita para vítimas de violência, é necessário cumprir três requisitos obrigatórios:
- Residir em Florianópolis;
- Estar amparada por medida protetiva judicial vigente;
- Possuir um cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE).
Além disso, a mulher deve realizar um requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade (SMI), responsável pelo cadastro e concessão do benefício.
Documentos exigidos para a solicitação
No momento do pedido, a solicitante precisa apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto e CPF;
- Comprovante de residência em Florianópolis;
- Cópia da medida protetiva judicial vigente.
Após a análise e aprovação, os créditos são inseridos diretamente no cartão eletrônico da usuária, liberando o uso do transporte público conforme os limites estabelecidos.
Onde solicitar a passagem gratuita
O contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade pode ser feito de forma presencial ou digital. O atendimento presencial ocorre na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 77, 5º andar, no Centro de Florianópolis.
Também é possível obter informações e iniciar o processo por meio do site oficial da Prefeitura de Florianópolis, que reúne orientações sobre documentação, prazos e serviços disponíveis.
Emissão do cartão de transporte
Caso a mulher ainda não possua o cartão do transporte público, a emissão é obrigatória para acesso ao benefício. O cartão pode ser solicitado:
- Online, pelo site da Prefeitura, com entrega em até 48 horas;
- Presencialmente no Terminal de Integração Central (Ticen);
- Nos demais terminais de integração da capital.
Limites e regras da gratuidade
A passagem gratuita para vítimas de violência possui limitação de até 50 usos a cada 90 dias, contados a partir da data de concessão do benefício. Não é permitido acumular essa gratuidade com outros benefícios tarifários já existentes no sistema de transporte público.
O uso indevido do cartão, como empréstimo a terceiros ou tentativa de fraude, pode resultar em bloqueio ou cancelamento imediato do benefício.
A regulamentação da medida integra as ações do município voltadas à proteção social e ao enfrentamento da violência contra a mulher, garantindo condições mínimas de mobilidade durante o período de maior vulnerabilidade.





