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Passagem gratuita para vítimas de violência começa a valer em Florianópolis em 2026

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A passagem gratuita para vítimas de violência passou a valer oficialmente em Florianópolis a partir de 1º de janeiro de 2026, após regulamentação publicada pela Prefeitura da capital catarinense. A iniciativa garante transporte público gratuito para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar que estejam amparadas por medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário.

O benefício funciona como um vale-transporte emergencial, criado para assegurar o direito de locomoção da mulher em um momento de vulnerabilidade. A gratuidade tem prazo determinado, quantidade limitada de viagens e permanece válida apenas enquanto durar a medida protetiva judicial.

Como funciona a passagem gratuita para vítimas de violência

A gratuidade no transporte coletivo urbano é concedida por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e inserida diretamente no cartão de transporte da usuária. Os créditos permitem deslocamentos essenciais, como ida a atendimentos médicos, serviços públicos, audiências judiciais, trabalho ou outros compromissos relacionados à proteção e reorganização da rotina.

O benefício é pessoal, intransferível e temporário, sendo automaticamente vinculado ao período de vigência da medida protetiva. Caso haja encerramento da decisão judicial, a gratuidade também é suspensa.

Quem pode solicitar o benefício

Para ter acesso à passagem gratuita para vítimas de violência, é necessário cumprir três requisitos obrigatórios:

  • Residir em Florianópolis;
  • Estar amparada por medida protetiva judicial vigente;
  • Possuir um cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE).

Além disso, a mulher deve realizar um requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade (SMI), responsável pelo cadastro e concessão do benefício.

Documentos exigidos para a solicitação

No momento do pedido, a solicitante precisa apresentar:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF;
  • Comprovante de residência em Florianópolis;
  • Cópia da medida protetiva judicial vigente.

Após a análise e aprovação, os créditos são inseridos diretamente no cartão eletrônico da usuária, liberando o uso do transporte público conforme os limites estabelecidos.

Onde solicitar a passagem gratuita

O contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade pode ser feito de forma presencial ou digital. O atendimento presencial ocorre na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 77, 5º andar, no Centro de Florianópolis.

Também é possível obter informações e iniciar o processo por meio do site oficial da Prefeitura de Florianópolis, que reúne orientações sobre documentação, prazos e serviços disponíveis.

Emissão do cartão de transporte

Caso a mulher ainda não possua o cartão do transporte público, a emissão é obrigatória para acesso ao benefício. O cartão pode ser solicitado:

  • Online, pelo site da Prefeitura, com entrega em até 48 horas;
  • Presencialmente no Terminal de Integração Central (Ticen);
  • Nos demais terminais de integração da capital.

Limites e regras da gratuidade

A passagem gratuita para vítimas de violência possui limitação de até 50 usos a cada 90 dias, contados a partir da data de concessão do benefício. Não é permitido acumular essa gratuidade com outros benefícios tarifários já existentes no sistema de transporte público.

O uso indevido do cartão, como empréstimo a terceiros ou tentativa de fraude, pode resultar em bloqueio ou cancelamento imediato do benefício.

A regulamentação da medida integra as ações do município voltadas à proteção social e ao enfrentamento da violência contra a mulher, garantindo condições mínimas de mobilidade durante o período de maior vulnerabilidade.

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