quinta-feira, março 5, 2026
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Mulher faz xixi pela janela de carro em Florianópolis e Guarda Municipal inicia investigação

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Resumo

O flagrante na Avenida Beira-Mar Norte configura infração grave pelo CTB e pode acarretar punições criminais. A Guarda Municipal de Florianópolis acionou a locadora do veículo para identificar os responsáveis, avaliando riscos à segurança viária e possíveis estados de embriaguez ou surto psicótico.

Infração de trânsito e investigação na Beira-Mar Norte

Uma mulher foi filmada urinando pela janela de um carro em movimento em plena Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis. O registro, que ganhou repercussão nas redes sociais, ocorreu durante o dia nas proximidades da Ponte Hercílio Luz, expondo passageiros a riscos e configurando violações das normas de trânsito vigentes.

A Guarda Municipal de Florianópolis identificou que o automóvel envolvido pertence a uma locadora de veículos. De acordo com o portal ND Mais, o guarda municipal e vereador Ricardo Pastrana confirmou que medidas legais estão em andamento para a identificação dos ocupantes do carro.

“Já entrei em contato com a empresa e enviamos um ofício para que sejam liberados os dados do aluguel, respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)”, explicou Pastrana ao programa Tribuna do Povo, da NDTV RECORD.

Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Conforme estabelece o Artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é considerada uma infração grave. As punições previstas para este caso incluem:

  • Multa no valor de R$ 195,23;
  • Acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Retenção do veículo para transbordo.

Além da esfera administrativa, o episódio pode gerar desdobramentos criminais por colocar a vida de terceiros em perigo. A investigação formal terá continuidade assim que a locadora fornecer os dados do locatário às autoridades competentes.

Responsabilidade do condutor

O guarda municipal ressaltou que a responsabilidade primária pela segurança dentro de um veículo é de quem o conduz. Ricardo Pastrana evitou julgamentos precipitados sobre a motivação do ato, mas reforçou a necessidade de apuração técnica.

“Não quero fazer nenhum julgamento. Precisamos entender a situação: pode ter sido um surto, uma pessoa embriagada ou outra circunstância”, concluiu Pastrana, destacando que o condutor deve garantir a segurança de todos os passageiros durante o trajeto.

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