sexta-feira, maio 17, 2024
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Projeto de Lei para Controle do Javali é Protocolado em Santa Catarina

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O deputado Lucas Neves (Podemos) apresentou hoje um Projeto de Lei pioneiro que propõe a autorização para o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas no Estado de Santa Catarina.

A iniciativa surge como resposta à séria ameaça que a população de javalis representa para a agricultura, biodiversidade e segurança dos catarinenses. O PL/0393/2023 propõe a autorização específica para o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu, abrangendo diversas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento. As diretrizes incluem:

  • Artigo 1: Autorização do controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu em seu ambiente natural, permitindo perseguição, abate e captura seguida de eliminação humanitária.
  • Artigo 2: O controle populacional pode ser conduzido por meio de métodos como caça, armadilhas e outros aprovados pelo órgão ambiental competente.
  • Artigo 3: A legislação não estabelece limites quantitativos ou restrições sazonais, buscando uma abordagem flexível ao longo do ano.

A base legal para essa ação, segundo Neves, está no artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre questões ambientais. O Projeto de Lei seguirá para análise nas Comissões Permanentes antes da votação no Plenário. “Este projeto é crucial para conter os impactos prejudiciais da população descontrolada de javalis, assegurando que o controle seja ético e responsável, minimizando danos ao meio ambiente e à saúde pública”, justifica o parlamentar.

Desde julho, o Ibama suspendeu novas licenças para a caça regulamentada de javalis no Brasil, após um novo decreto estabelecer critérios para aprovação das autorizações. Santa Catarina, com 1 a 2 javalis por metro quadrado e cerca de 200 mil animais, enfrenta prejuízos financeiros, ambientais e sanitários devido à movimentação diária de até 70 quilômetros por animal.

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