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Justiça mantém condenação por improbidade em Tubarão após compra de ração para animais fantasma

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Resumo

A condenação por improbidade em Tubarão pune o desvio de R$ 7.970,50 na Unidade de Vigilância em Zoonoses. O ex-diretor de compras autorizou pagamentos por rações de animais inexistentes em 2011. A decisão do TJSC reforça o combate ao dolo administrativo e exige ressarcimento integral.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa. O processo, movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apurou o pagamento indevido por rações destinadas a “animais fantasma” na Unidade de Vigilância em Zoonoses da cidade do Sul catarinense.

Segundo o Portal NSC Total, as irregularidades ocorreram em 2011. Na época, foram adquiridos e pagos alimentos para gatos e cavalos, embora a unidade abrigasse apenas cães. As investigações comprovaram que os produtos nunca foram entregues, resultando em um prejuízo exato de R$ 7.970,50 ao erário.

Esquema de animais inexistentes

O MPSC sustenta que o réu, então Diretor de Compras e Licitações, agiu de forma intencional ao autorizar os pagamentos. As provas do processo indicaram que não houve qualquer verificação da necessidade dos insumos ou da entrega efetiva das mercadorias, mesmo diante de indícios claros de irregularidade.

Na decisão de primeira instância, o ex-servidor foi condenado às seguintes penalidades:

  • Ressarcir o valor integral do prejuízo de R$ 7.970,50 aos cofres públicos;
  • Pagar multa civil equivalente ao dobro de sua última remuneração no cargo;
  • Aplicação de correção monetária e juros sobre todos os montantes devidos.

Recurso negado em segunda instância

Em sua defesa, o ex-diretor recorreu da sentença alegando que não houve dolo em sua conduta e que estaria apenas cumprindo ordens superiores. No entanto, o Ministério Público rebateu a tese, afirmando que o servidor tinha pleno conhecimento de que não existiam felinos ou equinos sob os cuidados da prefeitura naquele período e, ainda assim, autorizou a despesa.

O Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que houve conduta deliberada e prejuízo aos cofres públicos. Para os magistrados, a autorização de pagamentos sem a mínima fiscalização configura prática administrativa ilegal que não pode ser tolerada, mantendo a responsabilidade do agente pela reparação do dano.

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