Fonte: Agência CNM de Notícias
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as administrações municipais para as mudanças que estão sendo implementadas no Simples Nacional em meio à transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções 190, 191 e 192, que atualizam regras do regime destinado às micro e pequenas empresas e estabelecem mecanismos para integrar o Simples Nacional à nova estrutura tributária.
As medidas ampliam a centralização e o compartilhamento de informações em âmbito nacional e estabelecem regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples
A Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece regras para a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Entre as mudanças está a possibilidade de empresas optantes pelo regime apurarem e recolherem o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A norma também altera o calendário para empresas já constituídas que pretendem ingressar no Simples Nacional. A partir das novas regras, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O mesmo período será utilizado para que o contribuinte faça a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no semestre iniciado em janeiro. Também haverá uma segunda oportunidade de escolha, entre 1º e 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Outro ponto de destaque é a atualização do sublimite de receita bruta para IBS, ICMS e ISS, fixado em R$ 3,6 milhões. Quando a empresa ultrapassar esse valor, ficará impedida de recolher o IBS, o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional. Nessa situação, esses tributos deverão ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
A CBS terá tratamento diferente. Por ser um tributo de competência federal, continuará sendo recolhida dentro do Simples Nacional até que a empresa alcance o limite global do regime, de R$ 4,8 milhões.
Na prática, empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderão ter de recolher a CBS dentro do DAS e o IBS separadamente. A diferença entre os limites torna o acompanhamento do faturamento e o planejamento tributário ainda mais importantes para as empresas.
NFS-e nacional será obrigatória
A Resolução CGSN nº 191/2026 também estabelece mudanças para a emissão de notas fiscais de serviços. A norma torna obrigatória a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional.
A exigência abrange o Emissor Nacional, tanto na modalidade web quanto por meio de API, e entra em vigor em 1º de novembro de 2026. Os documentos emitidos terão validade em todo o território nacional. Estados e municípios também terão acesso às informações por meio de ambiente seguro de compartilhamento de dados e do Painel Municipal. A regra, entretanto, não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
CGIBS terá papel na distribuição da arrecadação
Já a Resolução CGSN nº 192/2026 reorganiza a sistemática de arrecadação do Simples Nacional para adequá-la ao novo modelo tributário. Uma das principais mudanças é a inclusão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no fluxo de arrecadação. O órgão ficará responsável por centralizar os valores arrecadados referentes ao IBS e realizar os respectivos repasses aos Estados e Municípios de destino.
Para garantir maior controle e transparência, o CGIBS também receberá da Instituição Financeira Centralizadora (IFC) dados detalhados sobre a arrecadação, incluindo valores descontados e eventuais cancelamentos. A medida busca assegurar que os valores arrecadados sejam corretamente compensados e distribuídos entre os entes federativos.
Para a CNM, as mudanças exigem atenção dos municípios, especialmente diante da ampliação da integração de dados e da participação dos entes locais na nova estrutura de arrecadação e distribuição do IBS.
A transição para o novo modelo tributário envolve alterações simultâneas em regras de arrecadação, documentos fiscais, compartilhamento de informações e distribuição de receitas, tornando necessário que as administrações municipais acompanhem o cronograma e adaptem seus sistemas aos novos procedimentos.




