sexta-feira, março 6, 2026
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Falta de declaração anual do MEI pode gerar multa e bloqueio do CNPJ; veja o prazo e como declarar

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A Receita Federal definiu o prazo final para a entrega da declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual). O documento obrigatório é a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) e vale para todos os CNPJs ativos no Simples Nacional.

O prazo para envio da declaração vai até 31 de maio de 2026. O não cumprimento pode gerar multas, bloqueio do CNPJ e restrições para movimentações financeiras.

Quem deve declarar

Todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que encerraram atividades ou não tiveram receita, são obrigados a enviar a DASN-SIMEI. A omissão da declaração pode acarretar penalidades administrativas.

Se o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o MEI deve solicitar o desenquadramento e passar a recolher tributos pelo Simples Nacional.

Como fazer a declaração anual do MEI

O envio da DASN-SIMEI é feito pelo Portal do Simples Nacional. O microempreendedor deve:

  1. Informar o CNPJ
  2. Selecionar o ano-base da declaração
  3. Declarar a receita bruta anual, de acordo com a atividade:
  • Comércio, indústria, transporte ou alimentação: informar no campo ICMS
  • Prestação de serviços: preencher o campo ISS
  • Atividades mistas: preencher ambos os campos

Também é necessário informar se houve empregados no período. Após o envio, recomenda-se salvar ou imprimir o recibo de entrega, pois a Receita Federal pode solicitar documentos comprobatórios posteriormente.

Multas e penalidades

O atraso no envio da declaração acarreta multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50. A entrega espontânea reduz a multa em 50%.

Além disso, a falta de declaração pode gerar inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e restringindo operações financeiras do microempreendedor.

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