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INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos no INSS até junho

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Resumo

A prorrogação atende a um pedido da CPMI que investiga cobranças ilegais. Segurados podem recuperar valores descontados entre março de 2020 e 2025 através do Meu INSS ou agências dos Correios, com pagamento em até três dias úteis após a adesão.

Extensão de prazo e investigação parlamentar

O INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. De acordo com a medida publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação, que venceria em 20 de março, passa agora para o dia 20 de junho.

A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O grupo investiga a prática de cobranças ilegais diretamente nas folhas de pagamento. Segundo a Agência Gov, o procedimento de contestação é uma etapa obrigatória para os segurados que pretendem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo instituto.

Balanço dos ressarcimentos e adesões

Até o momento, 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo formal. Esse movimento resultou na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Atualmente, 748.734 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação, lembrando que a adesão permanece disponível mesmo após o encerramento do prazo de contestação.

Como solicitar a devolução de valores

O segurado tem direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. O passo a passo para o procedimento inclui:

  • Verificar a situação pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou Agências dos Correios;
  • Contestar o desconto informando sobre a cobrança não autorizada;
  • Aguardar a análise, na qual a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
  • Aderir ao acordo caso a entidade não responda ou apresente documento irregular, como assinatura falsa.

O depósito do dinheiro na conta do benefício ocorre em até três dias úteis após a aceitação do acordo. Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de intervenção manual do segurado.

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